19/11/2008

A LEI 6015 E A MORTE DOS NOMES ORIGINAIS

Amigos, nesta e nas próximas semanas o bicho vai pegar e não conseguirei me dedicar como gostaria ao blog. As provas de vestibular estão acontecendo, as provas finais também, e é a época em que meus alunos da pós-graduação entregam as monografias de encerramento do curso. Uma zona, enfim. No meio desse furdunço todo, porém, ocorreu-me algo que relato aos cabras e as madames.

Estava eu cumprindo a inglória tarefa de lançar notas nos diários de classe quando constatei, mais uma vez, como os pais brasileiros andam sem originalidade na hora de colocar nomes nos filhos. Dou aula para uns trinta rodrigos, cinquenta mateus, mil e quinhentas carolinas, noventa e tantos tiagos, não sei quantos diogos, marias, leonardos, diegos, tainás, luizas e por aí vai. Dá uma confusão dos infernos, esse troço, e no fim das contas não decoro quase nome nenhum; o que é chato pácas. Originalidade, onde andas ?

Os índios norte-americanos tinham aquele hábito interessante de colocar nos filhos nomes de cenas da natureza que os pais observavam logo após o nascimento da criança. Nascia o pimpolho, o pai saia da cabana, olhava em volta e, imediatamente, determinava o nome de acordo com a imagem vislumbrada. Daí vem nomes interessantíssimos, como Touro Sentado, Pequena Nuvem, Grande Cavalo Veloz, Flor da Madrugada, Pequeno Lagarto Doido, Grande Bisão do Meio Dia, Chuva Miuda do Fim da Tarde e o escambau.

(Acho que essa mania dos Apaches não daria muito certo por aqui. A pracinha próxima à maternidade - no bairro de Laranjeiras - em que nasceu recentemente a Helena - bela escolha ! - filha do meu chapa Leonardo Bemoreira Boechat, por exemplo, não me parece apresentar nenhuma imagem convidativa para inspirar um nome decente para uma moça ou suficientemente másculo para um varão.)

Fiz essa rápida digressão para protestar contra uma lei dos tempos do regime militar que reputo como um atentado a liberdade de expressão. Não, não me refiro ao AI-5 ; falo da lei 6015, de 1973, que dá aos oficiais de cartórios o poder de não registrar crianças com nomes que possam expô-las ao ridículo ou a situações vexatórias e humilhantes.

O texto da citada lei é uma obra prima do humor canarinho. Isso porque a argumentação jurídica veio acompanhada de uma lista de nomes que, na visão dos doutos juristas, justificavam a restrição que a 6015 estabeleceu. Leiam os senhores alguns dos nomes estapafúrdios registrados no Brasil antes de 1973 e que serviram de argumento para a lei :

Abc Lopes
Bandeirante Brasileiro Paulistano
Bemvindo o Dia do Meu Nascimento Cardoso
Cafiaspirina Cruz
Cafetildes de Alencar Moura
Céu Azul do Céu Poente
Dignatário da Ordem Imperial do Cruzeiro do Sul
Errata de Campos
Esparadrapo Clemente de Sá
Mistério das Fossas Marianas Gomes da Silva
Garoto Levado da Cruz
Himalaia Virgulino
Japodeis da Pátria Torres
Nascente Nascido Puro
Oceâno Atlântico Linhares
Restos Mortais de Catarina
Sandália de Oliveira e Silva
Tubérculo Tuberculose Aires de Souza
Vercebúcio dos Santos
Vencerá Demandas na Vida Cardoso Alboim.

Particularmente gosto muito de Restos Mortais de Catarina e Tubérculo Tuberculose. Garanto que, se desse aula presses dois aí, jamais os confundiria com outros alunos.

Abraços.

6 Comentários:

Blogger Rodrigo Ferrari disse...

Viva Helena (bela escolha mesmo)!!!
Mais um golaço, Simão. Quero ver de novo na pelada, quando passarem as provas.
Beijo,
Digão

8:02 AM  
Blogger ClaudioYidaJr disse...

Fala Simas!

Quando li teu post lembrei imediatamente desta matéria aqui. Veja a criatividade do pessoal...

Abraços!

3:30 PM  
Blogger Diego Moreira disse...

Eu também não decoro o nome de quase ninguém, meu velho. E, a propósito, não tenho tantos xarás assim. Das 13 turmas desse ano, só me lembro de ter visto um naquelas famigeradas pautas. Mas tô contigo, principalmente nas Carolinas.

Abraço!

11:20 AM  
Blogger alberto disse...

Restos Mortais de Catarina é insuperável. Mas também gosto de Foca Caprino, que não sei se entrou na lista.
abração mussa

3:51 PM  
Anonymous Luiz disse...

Simão, dei uma olhada na referida lei e não achei a tal lista. Ainda assim, os nomes são sensacionais!

Abs

2:15 PM  
Blogger Szegeri disse...

Minha avó conheceu o Sr. Agrícola Beterraba...

3:21 PM  

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